Segurança do Trabalho
INTRODUÇÃO
As atividades rurais são consideradas como as mais perigosas que existem para os trabalhadores, podendo superar, inclusive, aquelas da construção civil. Algumas características únicas do ambiente agrícola levam-no a apresentar fatores negativos com relação à segurança do trabalho: ausência de uniformidade e controle sobre o local de trabalho e das próprias atividades; sobreposição entre o local de trabalho e o lar; o emprego frequente de mão-de-obra familiar sem restrições de idade; incipiente atuação do estado como legislador e fiscalizador de leis regulamentadoras dos riscos e perigos das atividades agrícolas.
Sobre esse ultimo aspecto, pode-se dizer que o Brasil conta apenas com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre elas a NR31 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SEÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA, oferece de forma demasiadamente genérica, um conjunto de recomendações e prescrições de segurança para o desenvolvimento do trabalho no meio rural, fixando os graus de responsabilidade do empregador, empregado e dos fornecedores de equipamentos.
Dentre as atividades agrícolas, as operações mecanizadas são as que oferecem maiores riscos de acidentes. Essas operações pressupõem não somente o emprego de maquinas, mas a interferência do homem, formando um sistema homem-maquina que deve ser suficientemente eficiente para que tanto a quantidade do trabalho produzido como a qualidade seja ótima.
Com o aumento da produção de tratores na década de 60, aumentou também o número de acidente no meio rural, pela substituição dos trabalhos manuais e com animais de tração pela mecanização das tarefas agrícolas.
DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
O acidente de trabalho é definido no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social no artigo 131 do Decreto n° 2.172, de 05 de março de 1997, como aquele que ocorre pelo exercício