Segurança do Trabalho
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ALDREY CABRAL DA COSTA
GUSTAVO PEREIRA
JOÃO PEDRO DOS SANTOS
JOSÉ CARLOS ALVIM NETO
KETRIN OLIVEIRA
NORMA REGULAMENTADORA Nº 06
E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual)
(Segurança do Trabalho - Setor Frigorífico)
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 2013
ÍNDICE
Introdução - Aldrey
04
1. E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual)
05
1.1. N.R. nº06 - Gustavo Pereira
05
2. Setor - Frigorífico - João Santos
08
3. E.P.I. Utilizado no Setor - Ketrin e Neto
09
4. Conclusão - Aldrey
12
INTRODUÇÃO
A popularização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) vem crescendo cada vez mais, à medida que trabalhadores, principalmente nos setores industriais, estão tendo a oportunidade de entrar em contato com eles no seu dia-a-dia.
Conforme a NR 06 (norma regulamentadora), EPI é todo e qualquer dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Sendo, a empresa, obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.
Assim, para aprofundarmos/termos base pertinente sobre o tema tratado, falaremos sobre a área de Frigoríficos, onde se encontra em constante desenvolvimento. Este trabalho aborda os EPI’s utilizados, suas especificações, entre outros assuntos embasados na norma.
Boa Leitura!
1. E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual)
1.1. Norma Regulamentadora nº06
Disposto na Norma Regulamentadora nº06