segurança do trabalho
instalações elétricas energizadas com “AltaTensão” que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como “Zonas Controladas e de Risco”, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.
Para atuar em uma instalação energizada, de acordo com o item 10.7.1 da NR-10, o profissional deve atender a pelo menos um dos perfis de profissionais apresentada no item 10.8
ZL - Zona Livre.
ZcP - Zona
Controlada,
restrita a trabalhadores autorizados.
Zr - Zona de
Risco, adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos adequados.
PE - Ponto energizado. É aquela que se deve manter ao se aproximar de condutores ou aparelhos energizados.
As ferramentas, são consideradas um prolongamento do corpo, e portanto, não devem entrar na Zona Contaminada.
MARGEM DE
SEGURANÇA
para o caso de movimento involuntário
Zona de
Risco
Ponto
Energizado
Zona controlada
DISTÂNCIA
MÍNIMA
alto risco abertura de arco elétrico 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item
10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema
Elétrico de Potência (SEP) e em suas
“Proximidades”, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no
Anexo II desta NR.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender aos princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas
energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona