segurança do trabalho
Condições de
Meio Ambiente de Trabalho
Prof. Marcos Henrique
Técnico em Segurança do Trabalho
Assessor Técnico em Brigada de Incêndio
Bombeiro Civil
Acidente de Trabalho
Lei nº 8.213/9
"acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". CAT
Lei nº 8.213/9
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Acidente de Trabalho
Acidente de Trajeto
Acidente de Trajeto é aquele ocorrido da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.
O Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei que equipara acidente de trabalho ao acidente ocorrido pelo empregado no trajeto da residência para o trabalho ou deste para aquela, independente do modo de locomoção. No entanto, é necessário observar algumas regras conforme os termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios que a Previdência Social definiu para caracterizar o acidente de trajeto.
PCMAT
Programa de
Condições e
Meio Ambiente de Trabalho
NR-18
NR 18
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
A partir de Quantos Colaboradores é obrigatório a elaboração do PCMAT?
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta
NR e outros dispositivos complementares de segurança.
PCMAT
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e