Segurança do trabalho
DO
TRABALHO
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
NOME: ÉRIKA BEATRIZ FILETO DE SÁ
CURSO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TURNO: MATUTINO
PROFESSOR: ADEILTO
1-O que é NR-32 (objetivo e aplicação)?
R: A NR-32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção a segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles q exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência a saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
2-O que deve ser proibido pelo empregador, a fim de manter a integridade física dos trabalhadores?
R: O empregador deve vedar: A utilização de pisos de trabalho para fins diversos dos previstos; O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; O uso de calçados abertos.
3 - Quais as principais recomendações quanto às medidas de proteção onde existe possibilidade de exposição ao agente biológico?
R: Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual; Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório seu interior; O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas; Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de