Segurança do trabalho
Conforme Portaria 198, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2011, informamos que os Certificados de Aprovação (CA) emitidos para equipamentos com proteção contra agentes térmicos - calor e chamas (exceto os CA dos EPI para proteção contra calor e chamas provenientes de arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio), cujo prazo de validade terminou em 31/12/10, terão sua validade prorrogada para 30/04/11. Enfatizamos que o MTE não emitirá os CA com o novo prazo, bem como não fará a alteração no site, devendo a empresa anexar cópia da Portaria ao CA para comprovar a prorrogação.
Portaria Nº 198, de 06/01/2011
Informa-se que a partir de 09 de agosto de 2010, as empresas, interessadas em realizar ensaio em EPI contra produtos químicos, conforme Norma ISO 16602 (uso industrial), devem entrar em contato com o laboratório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de Franca/SP - IPT para orientação sobre o envio das amostras. Entretanto, se os ensaios forem destinados a comprovação de proteção contra produtos químicos - agrotóxicos, nos termos do projeto de norma ISO/DIS 27065, o contato deve ser direcionado a um dos seguintes laboratórios credenciados pelo MTE:
Instituto Agronômico/SP - IAC;
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
Os Laboratórios Credenciados pelo MTE para realização de ensaios nos citados equipamentos podem ser identificados através do endereço: