Segurança do Trabalho
O.S.S.M.T.
Ordem de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho
O.S.S.M.T.-017 REV. 0 -JULHO/ 01
Assunto : Rotina de EPI's e Medidas Preventivas no Trato Com Abelhas e Marimbondos
1- Responsabilidades :
Setor de Segurança do Trabalho e chefia do setor de Manutenção: implementar, coordenar e supervisionar as medidas de segurança contidas nesta Ordem de Serviço.
Empresa: fornecer recursos necessários.
Funcionários: cumprir as Ordens de Serviço expedidas pela empresa e os regulamentos sobre Segurança do Trabalho no trato com abelhas e marimbondos.
2- Definição:
Este procedimento tem por objetivo estabelecer a rotina de utilização dos Equipamentos de Proteção Individual.
3- Propósito:
Assegurar que o funcionário da Manutenção esteja adequadamente protegido contra o ataque das abelhas e marimbondos.
5- Legislação:
A NR-6 tem a sua existência jurídica assegurada, através dos artigos 166 e 167 da CLT, transcritos abaixo:
Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento e substituí-los imediatamente quando estiverem danificados.
Art. 167. O equipamento só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
6- Anexos
ANEXO I
Nº de referência e distribuição dos vários E.P.I.'s a serem utilizados de acordo com as necessidades da atividade.
ESPAÇO RESERVADO PARA INFORMAÇÕES RELATIVAS À ESTA O.S.S.M.T.:
ELABORAÇÃO: REVISÃO : APROVAÇÃO: