Segurança do trabalho
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco. Os mais comuns são: enclausuramento acústico de fontes de ruído, ventilação dos locais de trabalho, extintor de incêndio, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos (conforme NR 11), cabine de segurança biológica, capelas químicas, e cabine para manipulação de radioisótopos.
O empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do trabalho e danos à saúde. A NR 6 da Portaria 3.214/78 regulamenta o uso de EPIs, cujos pontos principais são: EPI só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento; Empregador e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPIs; EPIs devem ser adequados à atividade do trabalhador; Empregador deve dar treinamento ao empregado, para o correto uso do EPI; Empregador deve tornar o uso obrigatório de EPI, devendo, inclusive, impor sanção imediata ao empregado que não o utilizar (a hipótese, aliás, sujeita o empregado à demissão por justa causa, conforme o caso); EPIs danificados devem ser imediatamente substituídos A coexistência de equipamentos de segurança no trabalho, coletivos e individuais, impõe importante indagação: o fornecimento de EPC - por exemplo, para ruídos - eliminaria a obrigatoriedade de fornecimento do respectivo EPI?