Segurança do trabalho-ruído

547 palavras 3 páginas
Faculdade Silva e Souza
Pós segurança do Trabalho

Luciana Miranda Machado de Oliveira

* Como você avalia a análise do agente físico "vibração" determinado pela NR-15, levando-se em consideração duas possibilidades: análise qualitativa e quantitativa do agente.

A vibração pode ser entendida como o movimento oscilatório de um corpo. Como todo corpo com movimento oscilatório, um corpo que vibra descreve um movimento periódico, que envolve em deslocamento, um certo tempo, o que resulta uma velocidade, bem como uma aceleração desse movimento. Dessa forma, o movimento pode ser descrito por qualquer um desses parâmetros: deslocamento, velocidade ou aceleração. As fontes de vibração usuais (veículos, ferramentas manuais motorizadas) produzem movimentos complexos que possuem largos espectros de vibração.
No caso da exposição humana às vibrações, o processo é semelhante, existindo usualmente alta transmissividade (e mesmo ressonância) produzida pelas freqüências de excitação da fonte de vibração (veículos, equipamentos etc.) em certos órgãos ou sistemas do corpo humano.
Dessa forma, a energia é transmitida ao indivíduo, podendo explicar em grande parte os efeitos nocivos observados.
Atualmente, como as duas normas ISO não possuem mais limites fixados de exposição (apenas um critério, deixando-se aos países-membros a fixação do limite), o Anexo 8 da NR-15 tornou-se qualitativo, sendo o critério de atribuição de insalubridade uma escolha do perito. O perito consciente optará pelas normas ISO 2.631/85, versão anterior, considerada segura e quantitativa, ou pela ACGIH, que também adota as normas ISO anteriores e é quantitativa. Não se aconselha, ou melhor, não existem critérios puramente qualitativos que se pudessem utilizar como boa base técnica.
Após caracterização dos três elementos primordiais do reconhecimento, “o trabalhador”, “ a vibração” e “o ambiente”, são grupados os empregados de acordo com a homogeneidade de exposição, para depois ser realizada a

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