Segurança do trabalho rural
O mercado dos grandes centros no Brasil e do mundo não exige apenas resultado de produtividade, mas também uma gestão com qualidade total, respeito ao meio ambiente, segurança do trabalho e saúde ocupacional.
O Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) torna-se, assim, uma ferramenta para redução de perdas no processo produtivo das empresas agroindústrias, pois é uma exigência legal, conforme a:
• Lei n° 6514/77, de 22 de dezembro de 1977, Capítulo V, do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho;
• Portaria n° 3214, de 08 de Junho de 1978, relativa à aprovação do Capítulo V (da Lei n° 6514/77), que aprova as Normas Regulamentadoras (NRs). Dentre as NRs, está a Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – NR 31 (Portaria n.º 86, de 03 de março de 2005 - DOU de 04 de março de 2005). A Portaria n° 3067, de 12 de abril de 1988, foi criada para tipificar o disposto no Artigo 13 da Lei n° 5889/73, que estatui normas reguladoras do trabalho rural.
Aprovada e em vigor desde março de 2005, a NR 31 foi um grande passo para o SGSSO do meio agrícola, mas ainda pode ser melhorada, nos moldes do que foi feito na NR-18 e na NR-22, com planos específicos para trabalhos na construção civil e na mineração, respectivamente.
Instituições pesquisam a segurança e saúde no trabalho rural, como indicam os manuais da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueredo de Segurança e Medicina do Trabalho).
O interesse acadêmico pode ser evidenciado em eventos científicos, como a promoção anual da Associação Brasileira de Ergonomia e o Simpósio Brasileiro sobre Ergonomia e Segurança do Trabalho Florestal e Agrícola.
A busca por vantagens competitivas faz com que as organizações e os governos se preocupem cada vez mais com a saúde dos trabalhadores, para maior produtividade e menores custos.
Como possuem potencial agressivo às saúde e