Segurança do trabalho ppra
(Norma Regulamentadora número 09 – NR 09, da Portaria nº 25 de 29 de Dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE).
SUMÁRIO
* PRECEITO LEGAL DO PROGRAMA. * DADOS DA EMPRESA. * RESPONSÁVEIS PELO PROGRAMA. * Pela implementação e execução; * Pela elaboração. * VIGÊNCIA DO PROGRAMA. * OBJETIVO DO PROGRAMA. * RESPONSABILIDADES. * Do empregador; * Dos trabalhadores. * REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS.
* PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA. * ESTRATÉGIA E METODOLIGIA DE AÇÃO. * CRONOGRAMA. * RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS. * AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS. * MEDIDAS DE CONTROLE. * PLANEJAMENTO ANUAL. * ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS.
* ANEXO.
* PRECEITO LEGAL DO PROGRAMA.
Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho e EMprego.
O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos artigos 155 e 200, item VI, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977;
Considerando que o Decreto nº 93.413, de 15 de Outubro de 1986, determina que seja executada e cumprida a Convenção nº 148, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre a Proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devido a contaminação do ar, ao ruído, as vibrações no local de trabalho;
Considerando que o Decreto nº 1.254, de 29 de Setembro de 1994, determina que seja cumprida a Convenção nº 155, da OIT, sobre Segurança e Saúde dos trabalhadores e o Meio ambiente de trabalho;
Considerando o disposto no inciso XXII, do artigo 7º do Capitulo II, do Título II, da Constituição da República de 1988;
Considerando as conclusões do grupo técnico