Segurança do trabalho em refinarias a história do petróleo
De facto, a produção legislativa sobre SH&ST não é uma consequência automática da industrialização. Tem de ser compreendida no âmbito do papel de regulação social que cabe ao Estado, na sequência do processo de modernização.
De uma perspectiva histórica e sociológica, esta legislação específica também não pode ser separada das lutas dos trabalhadores portugueses pela melhoria das suas condições de vida e de trabalho, nem das tendências internacionais (Criação da OIT, em 1919 e da OMS, em 1948; adesão à EFTA, em 1959; integração europeia, em 1986, adesão ao Sistema Monetário Europeu em 1992).
Por exemplo, o facto de Portugal ter sido membro fundador da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919, pode explicar parcialmente a adopção do sistema de seguros sociais obrigatórios pela República, mesmo que depois esse sistema não tenha sido posto em prática, por razões endógenas (características periféricas do capitalismo português, crise económica e instabilidade política e social do período que se seguiu à I Guerra Mundial, contradições ideológicas e sociais do republicanismo, etc.).
Até 1986, ano da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias (CEE) e da assinatura do Acto Único Europeu, o enquadramento jurídico das questões relacionadas com a SH&ST remontava, nas suas linhas essenciais, ao período de 1958-1973.
Esse período corresponde, grosso modo, à primeira fase da modernização da nossa economia e do nosso ordenamento