SEGURANÇA DO POSTO DE TRABALHO
Nestes termos , pode-se acrescentar que as medidas a tomar no domínio da higiene industrial não diferem das usadas na prevenção dos acidentes de trabalho. Como princípios de prevenção na área da Higiene e Segurança industrial ,poderemos apresentar os seguintes:
1.Tal como se verifica no domínio da segurança, aprevenção mais eficaz em matéria de higiene industrial exerce-se, também, no momento da concepção do edifício, das instalações e dos processos de trabalho, pois todo o melhoramento ou alteração posterior já não terá a eficácia desejada para proteger a saúde dos trabalhadores e será certamente muito mais dispendiosa.
2.As operações perigosas (as que originam a poluição do meio ambiente ou causam ruído ou vibrações) e as substâncias nocivas, susceptíveis de contaminar a atmosfera do local de trabalho,devem ser substituídas por operações e substâncias inofensivas ou menos nocivas.
3.Quando se torna impossível instalar um equipamento de segurança colectivo, é necessário recorrer as medidas complementares de organização do trabalho, que, em certos casos, podem comportar a redução dos tempos de exposição ao risco.
4. Quando as medidas técnicas colectivas e as medidas administrativas não são suficientes para reduzir a exposição a um nível aceitável, deverá fornecer-se aos trabalhadores um equipamento de protecção individual (EPI) apropriado.
5. Salvo casos excepcionais ou específicos de trabalho, não deve considerar-se o equipamento de protecção individual como o método de segurança fundamental, não só por razões fisiológicas mas também por princípio, porque o trabalhador pode, por