Segurança de trabalho
No acidente de trabalho há dois conceitos; o legal, e o prevencionista.
O legal é todo acidente que ocorre durante o exercício laboral a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária. Um dos exemplos de acidente legal é a AIDS, adquirida por profissional de saúde ao manipular instrumento com sangue ou outro produto derivado contaminado.
O prevencionista é muito mais amplo, para os profissionais de segurança, a amplitude do mesmo vem de encontro à ação prevencionista. Portanto neste conceito, acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente, a perda de tempo, o dano material ou lesões ao homem (falta o exemplo)
Uma das situações equiparadas pela legislação brasileira ao acidente de trabalho é;
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
O registro da CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) existe para informar fatos de acidentes, ocorridos durante o trabalho, este, precisasse ser informado ao órgão competente INSS, é o responsável por fazer essa comunicação é a própria empresa, O registro na CAT no INSS deve ser feito dentro de vinte e quatro horas após o acidente, ou no caso de doença profissional oi do trabalho, vinte e quatro horas após o início da incapacidade para o trabalho ou do diagnóstico da patologia.
Os acidentes de trabalho acontecem por uma série de razões. Seus resultados podem ser mínimos ou