Segurança de dignatários
Aula 21/08
O perfil da agricultura familiar no Brasil- máx 10 laudas para dia 18 data da N2
Instrumentos legais utilizados pelo órgão agrário para consolidar o destaque das terras públicas para finalidades agrarias.
RO- utilizou-se como 1º instrumento a COLONIZAÇÃO. Depois veio o ASSENTAMENTO, e agora, veio a REGULAMENTAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Todos esses instrumentos referem-se a destaque de Terras Públicas. Colonização- início- quando o poder público estimulava as pessoas a migrarem, principalmente para aumentar as fronteiras agrícolas, temendo invasões estrangeiras. Esse projeto disponibilizou verbas específicas para essa colonização (Banco Mundial).
Lei 11.326/2006- busca benefícios específicos para o agricultor familiar. Limita em 4 módulos rurais a propriedade rural. Observando que o módulo rural varia de região para região, em RO vale 60 hectares.
Minifúndio: é aquela que seja inferior à área da propriedade rural. É aquela área que é tão pequena ou tão pobre que não permite a sustentabilidade da família.
Latifúndio- existem 2 tipos POR EXPLORAÇÃO (que não produz, não precisa ser explorado), POR DIMENSÃO (são grandes áreas exploradas oi não)
Obs.: a lei, hoje, não penaliza o grande proprietário. Quem é penalizado é aquele que possui média propriedade acima de terras não exploradas.
Com relação às pessoas que ocuparam terras antes da lei 4.504: vai valer desde que esteja ocupando a terra, tornando-a produtiva. Art 98. Se for terra particular tem que ser sentença declaratória, neste capítulo, está se tratando de terra pública. Poderia ser sentença administrativa??
Decreto 59.428-art 64:houve revogação tácita quanto à idade: maiores de 18 anos sem limite de idade para adquirir a terra. Ver condições.
Aula dia 28/08- Segundo plano de reforma agrária
Terras públicas e suas destinações (art 188 CF + art 13 lei 8629)
Incra
Instrução normativa nº 2 de 2001
Um registro imobiliário de uma grande área não localizado em faixa de