Segurança da Informação
CRIMES INFORMÁTICOS
Maria José Crepaldi Ganancio LIBERATI1
RESUMO: O crescimento da tecnologia da Informação nas sociedades do mundo inteiro propiciou o aparecimento de novas formas de crimes – os crimes informáticos
- e com eles o surgimento do criminoso informático, que realizam condutas censuráveis e condenáveis, movidos por todo tipo de interesse, por intermédio de computadores e redes de Internet. Diante desta nova realidade discute-se o conceito deste tipo de crime, suas classificações, os objetivos de seus agentes e suas condutas, sendo que a maioria delas não está prevista em lei e pela prevalência dos princípios da Reserva Legal e da legalidade esculpidos na Constituição Brasileira, não pode ser punida. Necessário se faz criar novos ordenamentos jurídicos para combater a cibercriminalidade e responder de forma eficaz a um crime que fica cada vez mais sofisticado.
Palavras-chave: Crime Informático. Criminoso Informático. Cibercriminoso. Direito
Penal Informático.
1 INTRODUÇÃO
O desenvolvimento tecnológico modificou de forma irreversível o cotidiano das atividades das pessoas. A Tecnologia da Informação provocou alterações das sociedades em todo o mundo. A produtividade dos setores industriais tradicionais está melhor; os métodos de trabalho estão acelerados e os movimentos de capitais remodelados.
Ao mesmo tempo, à medida que os benefícios começam a espalhar-se, este rápido crescimento propiciou o aparecimento de novas formas de crimes - os crimes informáticos. Os recursos que as novas tecnologias oferecem, nem sempre são empregados com um fim adequado e neste ambiente virtual, os crimes informáticos podem ocorrer com alguns “clicks”, por meio de uma palavra digitada
“inocentemente”, um “e-mail” ou um “arquivo” enviado erroneamente.
1
Analista de Sistemas pela PUC Campinas/SP. Docente da Faculdade de Informática de Presidente
Prudente/Unoeste. Discente do 1º termo do Curso de Direito das Faculdades Integradas