Segurança alimentar
A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Art. 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN).
Os programas atualmente desenvolvidos pela Subsan têm como objetivo contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Para isso, esta Subsecretaria administra 13 Restaurantes Comunitários, o Programa de Provimento Alimentar Institucional: modalidade pão, leite e derivados, o Programa de Cestas Emergenciais, além de atividades de Educação Alimentar e Nutricional como eixo transversal às demais ações.
A Subsan desenvolve suas ações de maneira articulada ao Cadastro Único para Programas Sociais e ao Bolsa Família, para que as famílias em situação de vulnerabilidade social do DF possam alcançar dignidade e autonomia.
Devido ao risco de doenças veiculadas por alimentos, os consumidores se tornaram mais exigentes e alertas quanto à qualidade do produto que estão consumindo. Porém, infelizmente ainda acontece de alguns restaurantes oferecere produtos em condições inadequadas, causando danos à saúde dos consumidores.
Na verdade, todas as pessoas devem ter garantias da qualidade dos alimentos. O correto é que os estabelecimentos e profissionais envolvidos no fornecimento dos alimentos respeitem as regras estabelecidas para o controle da área e garantia da segurança alimentar.
De acordo com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA - 1994), segurança alimentar consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade nutricional e do ponto de vista higiênico sanitário e em quantidades adequadas para uma saudável