Segurança alimentar em sushi
Autor: Mauro Gurgacz
Como promover segurança alimentar ao sushi de salmão
2014
INTRODUÇÃO
No caso do Brasil, o hábito alimentar é um reflexo dos padrões sócio - culturais introduzidos pela migração maciça de diferentes grupos étnicos, causando diferenças em áreas ou regiões do país (DUTRA DE OLIVEIRA et al., 1996).
A gastronomia é o conhecimento fundamentado de tudo o que se refere ao homem, na medida em que ele se alimenta. Seu objetivo é zelar pela conservação dos homens, por meio da melhor alimentação possível. Ela atinge esse objetivo dirigindo, mediante princípios seguros, todos os que pesquisam, fornecem ou preparam coisas que podem se converter em alimentos. (BRILLAT-SAVARIN, 2001, p. 57).
A segurança alimentar integra o conjunto de direitos que defendem a qualidade de vida e pressupõe o fim da exclusão econômico-social (DIAS, 2002). Observa-se que a segurança alimentar qualitativa pode ainda ser entendida como a aquisição pelo consumidor de alimentos de boa qualidade, livres de contaminantes de natureza química, biológica ou qualquer substância que possa acarretar problemas à saúde (SPERS; KASSOU, 1996).
Segurança alimentar é um desafio atual e visa à oferta de alimentos que não acarretem riscos à saúde do consumidor. A fiscalização da qualidade dos alimentos deve ser feita, não só no produto final, mas em todas as etapas da produção, desde o abate ou colheita, passando pelo transporte, armazenamento e processamento até a distribuição final ao consumidor (VALENTE; PASSOS, 2004).
Considerando a elevação de consumo de sushi no País, vale uma reflexão no contexto da segurança alimentar e nutricional. Recentemente foi aprovada no congresso nacional a lei de segurança alimentar e nutricional, que estabelece o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais – Lei n° 11.346, de 15/9/2006 (BRASIL,