SEGURANCA
técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra.
Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.
A interdição ou o embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
NR 24
Armários Simples
Dimensões mínimas de 80 cm de altura, 30 cm de largura e 40 cm de profundidade.
Armários Duplos’ 1,20 m de altura, 0,30m de largura e 0,40m de 40cm de profundidade com separação ou prateleiras, de modo que um compartimento de 0,80m se destine a roupas de uso comum, e outro de 0,40m para abrigar roupas de trabalho.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os locais de trabalho deverão estar em estado de higiene. E o serviço de limpeza deve ser feito fora de horário de trabalho.
- Os responsáveis pelo estabelecimento devem dar destino aos resíduos e tratamento para que os tornem inofensivos aos empregados e à coletividade.
NR 25
Qual a interface da NR 25 com as demais NRs? Existe uma relação entre a NR