Seguranca do trabalho
Renata Regina Mota da Rocha Tuponi
Prof. Luis André Martins
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Tecnólogo em Segurança do Trabalho (SEG0015) – Prática do Módulo II
16/06/2011
RESUMO
O referido laudo de insalubridade, visa nos parâmetros da legislação verificar se dentro do ambiente de trabalho da empresa Iros Moto, mais especificamente cabine de teste do motor ONE 125 cc está ocorrendo ou não atividades insalubres. Para que esta avaliação tenha o total valor nos termos da lei, dirigimos nossos estudos no reconhecimento, avaliação e controle dos fatores ambientais do local vistoriado, que possam causar danos a saúde e ao bem-estar do trabalhadores.
Palavras-chave : NR-15, laudo de insalubridade.
1 INTRODUÇÃO
O presente pericial vem determinar se as atividades exercida na cabine de teste do motor ONE 125 cc esta expondo seus colaboradores aos riscos de insalubridade.
Podemos mencionar as inúmeras atividades que o colaborador exerce na sua função. De inspetor da qualidade, e assim citar que esta expondo ao calor e ao ruído.
Durante a nossa avaliação, seguimos com total coerência, para que fosse realizada as vistorias para cada agente tanto para ruído quanto ao calor. Podemos afirmar que seguimos a risca e total precisão conforme as normas da NR 15.
2 DESENVOLVIMENTO
São consideradas atividades ou operações insalubre as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previsto no anexo № 1,2,3,5,11e 12;
Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador,durante a sua vida