EPI’s NÃO EVITAM ACIDENTES! Quem evita acidentes é você! O EPI pode evitar uma lesão (um ferimento), ou amenizar a gravidade da lesão se for utilizado adequadamente. O não uso do EPI recomendado pela empresa, além de se constituir numa falta grave (passível até de demissão por justa causa) poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão. No dia a dia do nosso trabalho em atividades no canteiro de obras, estão presentes os mais diversos riscos e, para proteger nossa integridade física e nossa saúde, obrigamo-nos a usar EPI’s o tempo todo, entre os quais destacamos: * Óculos de segurança com lentes de policarbonato com proteções superiores e laterais; * Botina de segurança de couro com solado anti derrapante em poliuretano; * Capacete de segurança tipo aba frontal com tira absorvente de suor; * Protetor auricular tipo plugue de inserção; * Uniforme (de acordo com a nova NR-18 deverá ser tratado como EPI). Os EPI’s acima são considerados básicos, de uso obrigatório por parte de todos os empregados que exercem atividades no canteiro de obras, não importando a função da pessoa, mesmo que esta esteja de passagem pelas áreas. Muitos trabalhos por nós realizados exigem EPI’s especiais que são determinados pelo grau de risco da atividade e são indicados pela Permissão de Trabalho com a orientação de um profissional de segurança. Nos trabalhos executados em altura, inclusive em andaimes, a única forma de nos prendermos à vida é usando o cinto de segurança preso num local fixo e seguro, preferencialmente num ponto que não faça parte do andaime, balancim ou estrutura que está sendo montada ou desmontada. Não se deve usar luvas de segurança quando