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DO
DIREITO
Conforme roga o Art 6º de nossa constituição: ‘’ São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. ’’
DO
DIREITO
Consubstanciado no art. 1º, inciso
III da CRFB/88, o princípio da dignidade da pessoa humana configura para o Estado
Democrático de Direito o dever de aplicá-lo de uma forma amplamente efetiva e eficiente, pois, além de ser tratado pela
Constituição como sendo um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil, confere à pessoa humana o direito supremo de ser tratada com dignidade.
O QUE SE
ENTENDE
O fundamento da responsabilidade do
Estado resta evidenciado a partir do momento em que o Ente Público avocou o poder originariamente atribuído à sociedade, sendo vedado, em regra, o instituto da autotutela. Nessa perspectiva o
Poder Público tem a titularidade do ius puniendi, devendo prevenir os delitos e, principalmente, reparar devidamente a vítima de um crime.
Por outro lado, verifica-se a evolução do estudo da vitimologia, que trata sobre a pessoa que sofre um dano a partir do acontecimento da infração penal. Por todas essas questões, faz-se relevante o presente estudo sobre a responsabilidade do Estado em relação ás vítimas de crimes, bem como a possibilidade do Judiciário, com a omissão da Administração pública, de implantar políticas, sob o fundamento de garantir os direitos e garantias tuteladas constitucionalmente. EXEMPLOS... de e ? ad rd são be s
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Segundo especialistas em crimes cibernéticos, as indenizações servem para chamar a atenção de que má conduta é punida independentemente do meio em que é cometida. “A internet gera a falsa impressão de que é um ambiente qualquer. Na rede, a ofensa continua”,
O mito de que a internet é um