I – Introdução. O presente trabalho consiste na apresentação dos dependentes dos segurados da Previdência Social, o momento da sua vinculação jurídica com o Instituto Nacional de Seguro Social, os requisitos necessários para fazerem jus às prestações previdenciárias, bem como as questões mais emblemáticas que envolvem o assunto. II – Desenvolvimento. Os ganhos auferidos pelo trabalhador, como é cediço, tanto sustentam a si como também garantem a subsistência de sua família. Daí que a proteção conferida pela Previdência Social não se restringe ao segurado, abrangendo, igualmente, os seus dependentes, notadamente porque o intuito da Previdência Social é assegurar “aos seusbeneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente” (Lei 8.213/91, art. 1º) - (grifo nosso). “Beneficiário é gênero que abarca o segurado (obrigatório e facultativo) e seus dependentes. É todo aquele que recebe ou possa vir a receber alguma prestação previdenciária (benefícios ou serviços)” (Fábio Zambite Ibrahim, in Resumo de Direito Previdenciário, 4ª Edição – Rio de Janeiro: Ímpetus, 2005, página 118). Os dependentes são beneficiários indiretos da Previdência Social porque não adquirem a condição de beneficiário por ato próprio (exercendo atividade remunerada prevista em lei ou contribuindo facultativamente). “O direito dos dependentes fica condicionado à existência da qualidade de segurado de quem dependem economicamente.” (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário,Editora Método, 2008, página 118). Assim, para fazer jus ao benefício, os dependentes devem comprovar dois requisitos: 1) A qualidade