Segundo
Centro de Ciências Sociais – CCSO
Departamento de Direito
Disciplina: Direito Empresarial I - Prof.ª Eliana
Atividade sobre Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Eduardo Amin Castro Carneiro Fonseca
São Luís – MA
2013
Atividade de Direito Empresarial I
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
EIRELI, como previsto no art. 980-a do Codigo Civil, é uma nova modalidade empresarial. Essas empresas são constituídas por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país; Dentre as peculiaridades da EIRELI é importante ressaltar que a pessoa natural que possuir a titularidade desta modalidade empresarial, não poderá figurar em outra empresa da mesma razão, é o que caracteriza a modalidade como um ente jurídico personificado. O Registro e a Extinção da EIRELI dependem diretamente do seu objetivo, a declaração ocorrerá numa Junta Comercial ou Cartorio de Titulos e Documentos.
Natureza Jurídica
De acordo com a Lei nº 12.441/2011, a EIRELI é uma nova espécie de pessoa jurídica, acompanhando as demais espécies do direito privado. A EIRELI então, não é um e empresário individual nem uma sociedade unipessoal. Portando é dotada de natureza jurídica genérica, é um membro único no direito brasileiro.
Na visão de alguns autores estudados a EIRELI se enquadra como uma subespécie das sociedade, porem não corresponde a doutrina majoritária.
Titular do Capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Conforme texto do art. 980-A do Código Civil:
“Art. 980-A A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país.” É importante ressaltar que além da uma titularidade,