Segunda Gera O De Direitos
1. INTRUDUÇÃO....................................................................................2
2. FINALIDDE.........................................................................................2
3. OS DIREITOS SOCIAIS.....................................................................3
4. A SAÚDE: UM DIREITO SOCIAL DO CIDADÃO BRASILEIRO........4
5. CONCLUSÃO.....................................................................................4
6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA........................................................5
DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
Uma vez superada a ideia de que o Estado deve se abdicar de certos direitos, as constantes mudanças sociais e intelectuais nos levam à segunda geração de direitos fundamentais. O ideal de que o Estado deve se retirar da vida privada do cidadão não é capaz, portanto, de garantir que o cidadão tenha uma vida digna, assim, ele é chamado para ter deveres perante os homens. O ideal do Estado liberal não respondia, satisfatoriamente, ás exigências do momento. Uma nova compreensão do relacionamento Estado/sociedade levou os Poderes Públicos a assumir o dever de operar para que a sociedade lograsse superar as suas angústias estruturais.
Nota-se, portanto, que, ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado passa a ter o dever de não intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade preponderante para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade. Se para o professor Marcelo Alexandrino os direitos de primeira geração se caracterizam como direitos negativos, os de segunda geração recebem a classificação de direitos positivos, direitos do bem-estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados.
2. FINALIDADE
Através dos direitos fundamentais de segunda geração, a proposta que se tem é de um equilíbrio real na relação Estado/cidadão. Fazendo com que, esse ente estatal, que possui o maior poder