Segunda fase oab
PEDRO DE TAL FULANO, qualificação completa, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 522 e seguintes úteis do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro que indeferiu o recurso de apelação em face de FRANCISCO CICLANO FULANO, processo n.º 000, o que acarretou no inconformismo do agravante pelos motivos de fato e de direito aduzidos na minuta anexa.
Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Termos em que, Pede deferimento.
Salvador, 00 de mês de 0000
Nome do Advogado OAB/UF n.º... MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: PEDRO DE TAL FULANO
Agravada: FRANCISCO CICLANO FULANO
Juízo “a quo”: Juízo da 1ª Cível
Processo nº: 000
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
1 - DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO
Trata-se de decisão proferida nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO movida contra o agravante pela agravada.
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O inconformismo do agravante refere-se ao fato de que o MM. Juízo “a quo” indeferiu o referido recurso, alegando que este se tornou intempestivo, declarando assim o trânsito julgado da decisão, ficando evidente o prejuízo do agravante.
II – DA DECISÃO AGRAVADA
O MM. Juízo “a que”, não agiu com o costumeiro acerto ao indeferir o recurso de apelação da agravante, alegando que a mesma apelou intempestivamente, conforme transcrição da R. decisão abaixo: