Segredos de legislação e Ética
Presume-se a competência somente aquele que está habilitado para exercer uma função, ou seja, habilitação legal.
Por exemplo: fazer sutura de incisão cirúrgica, administração de solução anestésica em cateter peridural. **** Em Resumo:
Imprudência: faz o que não devia; Negligência: deixa de fazer o que devia;
Imperícia: somente aquele que está habilitado para exercer uma função.
OBS: Em qualquer um dos casos, para que se integre a figura do crime, é necessário que a conduta contrária ao dever conduza a um resultado de DANO ou PERIGO. Não haverá dano, seja pessoal, material ou moral. Portanto o profissional deve ser prudente, cuidadoso e conhecedor de sua profissão.
13- Segredo Profissional:
O segredo profissional é tudo aquilo que por sua natureza, ou por um contato especial deve ser conservado oculto;
O segredo profissional fundamenta-se na confiança, na confidência e na justiça;
O paciente tem o direito à privacidade, ao bem estar e à segurança em razão de sua individualidade e dignidade humana;
A privacidade e a intimidade são direitos inalienáveis e a(o) enfermeira(o) tem obrigação de considerar como confidencial todas as informações que possui sobre seu cliente;
A revelação INADEQUADA de um segredo ou inadvertidos comentários em corredores ou enfermarias pode prejudicar a recuperação do paciente, pode trazer intranqüilidade ou desespera-lo, podendo leva-lo a prática de um suicídio;
Os grandes questionamentos a esse respeito são: O que revelar? A quem revelar? Quando revelar?
O enfermeiro defronta-se com situações que pode revelar o segredo, outras que é obrigado a quebrar o segredo, e outras que é impedido de revelar;
O Princípio da Legalidade, que é um preceito constitucional, a observância da legislação civil e penal e, o interesse de ordem moral e social, são os sustentáculos norteadores da conduta profissional.
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