Segmento dos trabalhadores
HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO.
Art. 1 O Segmento dos Trabalhadores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – Rosa Pedrossian. Integrante da estrutura básica do Conselho Local de Saúde. É um órgão colegiado em caráter deliberativo, consultivo e permanente dos trabalhadores, foi constituído em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, artigos nº 194, 196, 197, 198, 200; Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, artigos nº 173, 174, 175, 177, 178, 179 e este amparado na Resolução Nº 333 de 04 de Novembro de 2003 do Conselho Nacional de Saúde, Lei federal nº 8.080/90 art. 7 item VIII e Lei Federal nº8.142/90, manten vinculo e subordinação ao Conselho Local de Saúde do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES.
Art. 2 O Segmento dos trabalhadores, espaço de articulação ética, política e técnica atua em defesa da consideração, quantifi cação, qualifi cação, valorização dos trabalhadores do HRMS e consolidação efetiva do Sistema Único de Saúde - SUS. É uma instância do Controle Social dentro da estrutura do HRMS, a qual compete:
I - Promover a indicação de seus representantes ao Fórum Estadual dos Trabalhadores em Saúde de MS, e assessorá - los, política e tecnicamente no exercício de seus mandatos;
II-Promover periodicamente, encontros, seminários e outros eventos de interesses dos trabalhadores, desde que aprovado pela plenária do Conselho Local de Saúde;
III – Representar os servidores do Hospital junto ao Conselho Local de Saúde, diretorias, gerência, chefias e autoridades competentes, sempre respeitando e observando seu código de normas e condutas.
IV - Deliberar sobre as diretrizes e políticas do Hospital, bem como sobre a melhor programação de suas atividades e encaminhar ao Conselho Local de Saúde;
V – Deliberar sobre estudos e programação que melhor atendam aos interesses dos