Segdo Trabalho e Meio Amb PRINCIPAL
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Segurança do Trabalho e Meio AmbienteAcidente zero,
Prevenção dez
O que é acidente?
É muito importante observar que um acidente não é simples obra do acaso e pode trazer conseqüências indesejáveis. Acidente do trabalho – conceito legal
Decreto nº 611/92 diz: “Art. 139 –
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.”
Doença profissional é acidente do trabalho?
Doenças profissionais são aquelas adquiridas em decorrência do exercício do trabalho em si.
Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado.
O acidente típico do trabalho ocorre no local e durante o horário de trabalho.
Considera-se,
também, acidente do trabalho:
Acidente de trajeto ou percurso; Acidente fora do local e horário de trabalho. IMPORTANTE!
Todo acidente do trabalho deve ser comunicado à empresa, que deverá providenciar a CAT –
Comunicação de
Acidente do
Trabalho, no prazo de 24 horas, a
Previdência Social.
Acidente do Trabalho
Conceito prevencionista.
É toda ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos a empresa a ao meio ambiente. Conseqüências dos acidentes Pior que o acidente em si, são as suas conseqüências. Todos sofrem:
A vítima;
A família;
A empresa;
A sociedade.
Tipos de acidentes!
Acidente sem afastamento;
Acidente com afastamento:
Incapacidade temporária;
Incapacidade parcial e permanente; Incapacidade total e permanente para o trabalho.
O ambiente é tudo
O inimigo invisível
Uma pessoa que submete a um exame de raio X.
Uma radiografia, o equipamento libera uma grande carga de