Securitização de ativos
O originador inicia o processo ao realizar uma venda a prazo e, em seguida, transfere os créditos relativos a essa venda para o emissor (securitizadora). Este, por sua vez, utiliza os direitos creditórios como lastro dos títulos emitidos. No sentido inverso, os recursos provenientes dos investidores, detentores dos títulos, são repassados para o emissor e deste para o originador, onde são utilizados das mais diversas formas, desde reestruturação de passivos, capital de giro e até ampliação de capacidade produtiva.
Vantagens Tributárias
Lucro Real: Das receitas geradas do deságio da aquisição dos recebíveis, pode-se deduzir os custos financeiros de remuneração das debêntures cujo valor rentabilizado incidirá somente o Imposto de Renda na Fonte - IRRF no momento do resgate dos títulos de crédito (Lei Federal 11.033/04), reduzindo assim a tributação do IRPJ e CSLL sobre a rentabilidade de 24% ou 34% para 15% no caso de emissões de longo prazo (mais de 2 anos).
Lucro Presumido: Por ser uma sociedade comercial e não haver impeditivo legal (diferentemente das sociedades de fomento mercantil) é possível uma securtizadora apurar seus impostos pela modalidade de Lucro Presumido com alíquota de presunção de 8%, assim como o PIS/COFINS pelas alíquotas de 3,65%, desta forma assumindo uma carga tributária total de aproximadamente 6%.
OBS. A correta decisão do melhor modelo de apuração dos impostos (real/presumido) é recomendável uma análise mais detida, considerando-se o perfil de capital e operacional da sociedade. Quanto ao IOF sobre a "compra" dos recebíveis (operações de carteira da securitizadora), sua alíquota é 0 (zero).