Seculo XX
O emprego da palavra ‘pessoa’ amplia o âmbito e insere a mulher. Essa mudança considera os avanços presentes na Constituição Federal de 1988, que estabelece que ‘homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações’”, afirma Elza Maria Campos, em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line. Segundo ela, no novo Código, as mulheres são vistas como cidadãs, sujeitas de direitos e deveres. “Agora a mulher, ao casar, não apenas ‘assume a condição de companheira do marido nos encargos de família, cumprindo-lhe velar pela direção material e moral desta’ (art. 240 do Código de 1916), mas passa a exercer direitos e deveres baseados na comunhão plena de vida e na igualdade entre os cônjuges” http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Cronologia_do_direito_feminino http://pt.wikipedia.org/wiki/Sufr%C3%A1gio_feminino http://www.perfil.com.pt/equal/expressarte/Powerpoint%20IG%20-%20Cronologia%20Direitos%20Mulheres.pdf http://www.geralforum.com/board/1033/86432/evolucao-do-direito-das-mulheres-em-portugal.html
Em Portugal, as mulheres deixaram, perante a lei, de dever obediência ao marido em 1910 e, em 1931, puderam votar, desde que tivessem um curso secundário ou superior. Só em 1968 obtiveram direitos políticos iguais aos dos homens, e, apenas no ano seguinte, salário