SECESS O DA CATALUNHA
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SECESSÃO DA CATALUNHASeus argumentos jurídicos favoráveis, desfavoráveis, bem como seus critérios objetivos atendidos na secessão
A convocação do referendo sobre a secessão da Catalunha foi o clímax de um desastrado processo político. Artur Mas i Gavarró, o presidente da Generalitat (o nome do governo dessa região autônoma), era um líder catalão moderado, que se elegeu com as simpatias do Partido Popular (de linha conservadora e que hoje governa Espanha). Surpreendentemente, ele convocou eleições antecipadas e levou milhares de catalães às ruas, com as bandeiras locais, em favor da separação do Reino espanhol. A consulta ao povo da Catalunha sobre a separação foi o último gesto de Mas i Gavarró. Invocando a indissolubilidade nacional, prevista no artigo 2º da Constituição de 1978, o primeiro-ministro Mariano Rajoy declarou que tomará as medidas necessárias para impedir o referendo.
A grave crise econômica espanhola, que mais parece ser um microcosmo da realidade europeia, pôs luzes sobre o descalabro econômico-financeiro a que chegaram as chamadas regiões autônomas do Reino de Espanha. A Constituição de 1978 declara-se baseada na “unidade indissolúvel da nação espanhola, pátria comum e indivisível do povo espanhol”, mas “reconhece e garante o direito à autonomia das nacionalidades e regiões que a compõem e a solidariedade entre elas” (art. 2o). O processo de conversão de províncias em “comunidades autônomas” é descrito no artigo 143, que estabelece uma série de pressupostos históricos, culturais e jurídicos para esse fim.[1] As competências das regiões autônomas, descritas no artigo 148, são muito variadas e importantes, compreendendo a alteração de fronteiras municipais, a proteção ambiental, a assistência social, a saúde, a promoção cultural, o ensino de língua e de religião, o turismo, o lazer e a conservação de museus e bibliotecas.
Em razão do histórico de separatismo da Catalunha e do País Basco, no marco da redemocratização após a ditadura do