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Turmas de Janeiro
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
RODRIGO BATISTA DA SILVA, nascido em 04/09/96, R.A. nº C13AJJ-5, R.G. nº 440548755 SP,
C.P.F. nº 457.470.298-27, residente na JOSE INACIO ALVES
119 L12 Q16 - CENTRO, cidade de
PERUIBE - SP, CEP 11750-000, Tel. 34551791, doravante denominado ALUNO, vem, mui respeitosamente, requerer sua matrícula junto à Universidade Paulista, UNIP, no semestre letivo de janeiro a junho/2015, do curso de ADMINISTRACAO, do campus Santos, turno MANHÃ, submetendo-se às normas regimentais vigentes e declarando estar de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais apresentado a seguir, bem como estar ciente de que o presente pedido poderá ser indeferido por razões de natureza administrativa ou pedagógica.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, as partes, justas e avençadas, de um lado, o CONTRATANTE, ao final identificado (aluno ou pai ou responsável), e, do outro, a
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, CNPJ n.º 06.099.229/0001-01, com sede na Av. Paulista, 900 – 1.º andar – São Paulo – SP, mantenedora da Universidade Paulista - UNIP, doravante denominadas ESCOLA, obrigam-se, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que segue.
CLÁUSULA 1ª - A ESCOLA prestará ao ALUNO seus serviços educacionais no semestre letivo de janeiro a junho/2015, de acordo com seu planejamento pedagógico e educacional e em conformidade com o disposto na legislação educacional. As aulas serão ministradas em salas de aula ou em locais que a ESCOLA indicar, tendo em vista o conteúdo e a técnica pedagógica adequados, atendendo às diferentes disponibilidades dos recursos da ESCOLA, sendo que as aulas práticas de matérias específicas poderão ser ministradas em locais diversos, ao critério da ESCOLA.
§ 1º - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se às regras contidas nos documentos normativos da ESCOLA