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Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoSecretaria de Recursos Humanos
Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Elaboração das Normas
NOTA INFORMATIVA Nº 401/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
Assunto: Acumulação de cargos em UF’s diferentes
SUMÁRIO EXECUTIVO
1.
A Consultoria Jurídica deste Ministério, por meio do PARECER Nº 0075-
3.20/2011/JPA/CONJUR/MP, de 25 de janeiro de 2011, fls. 42/50, retornam os autos a esta
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas – CGNOR, em resposta aos questionamentos constante na Nota Técnica nº 17/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 12 de janeiro de 2011, fls. 17/21, quanto à viabilidade do servidor LENINE ANDRÉ
NEGREIROS VASCONCELOS manter dois vínculos empregatícios em distintas Unidades da
Federação – UF, Brasília e Goiânia, nos seguintes cargos: Médico, com carga horária de 20 (vinte horas) semanais, no quadro de pessoal do Hospital das Forças Armadas em Brasília, e de Perito
Médico Previdenciário no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recém concursado, na cidade de São Luiz dos Montes Belos – GO.
INFORMAÇÕES
2.
Inicialmente, cumpre-nos registrar que conforme a Declaração nº 562/2010-
SCLM/SPC/DP-HFA, de 16 de novembro de 2010, do Hospital das Forças Armadas, fls. 16, onde informa que o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, foi exonerado a pedido, em 10/11/2010, caracteriza perda do objeto, não sendo necessário, portanto, a adoção de quaisquer medidas por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
3.
Entretanto, faz-se necessário o pronunciamento desta Coordenação-Geral de
Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas – CGNOR, tendo em vista que a Secretaria de Recursos Humanos - SRH/MP tem sido consultada por diversos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional acerca de acumulação de cargos que ocorre em diferentes unidades da federação, não