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Definição:
Ajuda de Custo é a verba de custeio, com previsão nos Arts. 53 e seguintes da Lei n.º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, regulamentados pelos Decretos n.ºs. 4.063, de 26 de dezembro de 2001, e 4.004, de 8 de novembro de 2001, destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que se deslocar no interesse da administração para ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Procedimentos antes do deslocamento:
O servidor que fizer jus ao benefício deverá formalizar requerimento junto à CGGP, apresentando os seguintes documentos:
Formulário de requerimento de ajuda de custo.
Cópia da portaria de nomeação, exoneração, redistribuição ou remoção ex-offício.
Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável.
Cópia de certidão de nascimento dos dependentes ou comprovação de dependência.
Declaração de que seu cônjuge não recebeu nenhuma ajuda de custo referente ao mesmo deslocamento.
Cópia da certidão de óbito, no caso de falecimento do servidor.
Cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde fica estabelecida formalmente a relação empregatícia, bem como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses, para fins de comprovação de empregado doméstico.
Procedimentos após o deslocamento:
O servidor deverá, no prazo de 30 dias, a contar do pagamento da ajuda de custo, apresentar à CGGP os seguintes documentos:
Documento assinado pela chefia imediata, para fins de comprovação do exercício em nova sede (Comunicado de Exercício).
Cópia do comprovante de matrícula dos filhos em instituição de ensino na antiga e nova sede.
Cópia(s) do(s) bilhete(s) aéreo(s) utilizado(s) pelos dependentes.
Informações Gerais:
Será concedida ajuda de custo:
1. Ao servidor que passar a ter exercício em nova sede e ainda o pagamento das despesas de transporte, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais, inclusive dos