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PATRICH OLIVEIRA GOMES, brasileiro, solteiro, representante comercial, identidade nº. 00000000000 e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida 27, CEP: 0000-000, -RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Contra a SERASA EXPERIAN S/A pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 62.173.620/0001-80, com sede na Rua Antônio Carlos, n.º 434, CEP: 01309-010, em São Paulo-SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O promovente é pessoa de boa fé, cumpridor de suas obrigações e que tem, como um de seus maiores patrimônios, a sua imagem perante a sociedade, fruto de conduta honesta e decente ao longo de toda a vida, não possuindo qualquer restrição negativa de crédito em seu nome.
Ocorre que, em recente consulta realizada pelo comércio junto à SERASA, deparou-se com uma situação que lhe causou além de espanto, profunda indignação e constrangimento, tendo a plena ciência de prática abusiva, lesiva e ilegal realizada pelo órgão que deveria auxiliar na proteção do crédito.
Isso porque, a parte autora foi inserida em um cadastro paralegal, tendo seu crédito julgado perante o mercado em razão de sua pontuação, E SEM AUTORIZAÇÃO através sistema criado e administrado pela SERASA e denominado CREDIT BUREAU e que utiliza o cadastro chamado CONCENTRE SCORING.
O CONCENTRE SCORING mescla características de duas espécies de “arquivos de consumo”, os chamados BANCOS DE DADOS e os CADASTROS DE CONSUMIDORES e consiste em um sistema de cálculos estatísticos e de informações cruzadas sobre o histórico de crédito do consumidor, que estabelece uma pontuação, que varia de 0 a 1000, verdadeiro “pré-julgamento” do consumidor, tentando prever seu comportamento de crédito num futuro projetado de 12 meses.
Ou