Schlick Juízos sintéticos e a priori
A solução defendida por Schlick é a de considerar a causalidade como uma "decisão" que expressa "uma exigência de sempre ir à procura das causas" (Schlick, 1979 [1931], p. 193-4). Nesse caso, o princípio da causalidade não seria nem verdadeiro, nem falso, nem com ou sem sentido, mas adequado ou inadequado, útil ou inútil. Há processos naturais que não seguem nenhuma regra, nenhuma lei e, por isso, não são considerados casuais. A aplicação do princípio de causalidade, nesses casos, é inútil ou inadequada. No caso da mecânica quântica de Schrödinger e da interpretação probabilista formulada por Max Born (1926a, 1926b) e, da mesma forma, na teoria cinética dos gases, estamos diante de uma limitação do princípio de causalidade. Não estamos lidando com uma lei causal em sentido rigoroso, mas com uma lei estatística, que expressa uma regularidade imperfeita. Uma lei estatística mescla a rigorosa causalidade natural com o mero acaso, como se fossem dois componentes de uma espécie de resultante, que seria a própria lei estatística. Como exemplifica Schlick, "uma lei rigorosa é aquela na qual, em média, B segue A, em 99 de 100 casos, e é absolutamente fortuito como 1% dos casos desviantes são atribuídos sobre o número total" (Schlick, 1979 [1931], p. 199).
Ao reconhecer que a causalidade não pode ser uma proposição empírica, nem um juízoa priori analítico, Schlick (1979 [1931], p. 193-7) apresenta a causalidade como uma espécie de princípio heurístico, de natureza eminentemente prática, que pode ser seguido ou não. O que é heurístico para Schlick, é princípio regulador para Cassirer, resultando ser no final uma diferença terminológica a