Saúde e o sus
Segundo o artigo 196 da Constituição, saúde é dever do Estado e este tem como função a regulamentação, controle, fiscalização e execução das ações e serviços de saúde. A execução também pode ser compartilhada com terceiros ou órgãos privados de forma complementar.
O Sistema Único de Saúde tem como princípios a universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e, principalmente, a participação popular, que pode se fazer presente em conferências e conselhos para avaliar a situação da saúde e propor novas estratégias para a formulação da política da saúde. A rede de atenção à saúde assegura ao usuário SUS o conjunto de ações e serviços de que necessita de forma efetiva, contínua integrada e humanizada.
A Política Nacional de Atenção Básica possui regras para o bom funcionamento do sistema, como a resolução dos problemas de saúde de maior relevância e maior freqüência do território, critérios de risco e vulnerabilidade, além do acolhimento que separa por demandas as necessidades de saúde e sofrimento. São presentes na atenção básica os Núcleos de Atenção a Saúde da Família que amplia a abrangência e resolubilidade e apóiam cerca de 8 a 15 Equipes de Saúde da Família.
O profissional fonoaudiólogo atua no NASF e contribui no levantamento da situação de saúde, apropria-se das informações do território, pactua prioridade de ação com a comunidade e equipe, fortalece o auto-cuidado, assegura o acesso ao tratamento e reabilita