Saúde e Sociedade - conceito ampliado
Lucio Flávio de Sousa Moreira
“As ações na área da saúde devem extrapolar em muito a área exclusiva da atenção assistencial à própria saúde. Ações em outras esferas como habitação, transporte, renda, lazer, etc, devem ser implementadas com o objetivo de se garantir saúde aos brasileiros”
A VIII Conferência Nacional de Saúde, realizada no ano de 1986 é considerada um marco na história da saúde no Brasil. Nessa conferência, um coroamento do movimento sanitarista que floresceu na década de 1970, foram pactuados os principais pontos que resultou no capítulo da Constituição Federal Brasileira (Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde, artigos de número 196 a 200).
No seu artigo 196 a Constituição Federal Brasileira dispõe: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Fica muito claro para o legislador e para o executivo público que a saúde, além de ser um dever do Estado, deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas e que essas políticas devem promover, proteger e recuperar o indivíduo.
Nessa conferência foi elaborado um conceito ampliado de saúde como sendo a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde.
Este conceito deixa muito claro que as ações na área da saúde devem extrapolar em muito a área exclusiva da atenção assistencial à própria saúde. Ações em outras esferas como habitação, transporte, renda, lazer, etc, devem ser implementadas com o objetivo de se garantir saúde aos brasileiros.
Essa definição de saúde envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a