Saúde e Segurança no Trabalho e Prescrição
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO II
PROFESSOR: MANOEL VERAS
Unidade 04 - Saúde e Segurança no Trabalho e Prescrição
Saúde e Segurança no Trabalho
Introdução
A Organização Internacional do Trabalho – OIT estima que mais de três mil pessoas morrem diariamente no mundo em conseqüência de acidentes ou enfermidades do trabalho.
Uma das causas é a insegurança de muitas ocupações, que envolvem riscos físicos ou expõem trabalhadores e trabalhadoras a diversos tipos de enfermidades físicas ou psíquicas.
Desse modo, a OIT recomenda que os Estados membros adotem uma política nacional matéria de segurança e saúde no trabalho com o objetivo de prevenir acidentes e danos à saúde do trabalhador
Artigo 04 (Convenção 155 da OIT)
1. Todo Membro deverá, mediante consulta com as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas e tendo em conta as condições e prática nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho.
2. Esta política terá por objetivo prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam conseqüência do trabalho, guardem relação com a atividade de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.
No Brasil, a Constituição, de 1988, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a proteção contra os riscos relacionados com a atividade profissional, e a adoção legislação especifica para a saúde, higiene e segurança no trabalho, e ainda pagamento de adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Art. 7º (CF/88) - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e