Saúde e segurança do trabalho
Conceito: Proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho e da sua recuperação quando não estiver em condições de trabalhar.
Do que cuida: cuida do meio ambiente do trabalho preservando a saúde e segurança do trabalhador.
Obrigações do ENPREGADOR:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente, etc.
Obrigações do Empregado:
Observar todas as normas e instruções relacionadas a precauções no local de trabalho, de modo de evitar acidentes ou doenças ocupacionais;
Colaborar com a empresa na aplicação das normas.
Exames médicos realizados como Medicina Preventiva pela Saúde e Segurança do Trabalho:
Admissional,
Periódico,
Demissional,
Retorno ao trabalho,
Mudança de função.
ASO: Atestado de saúde ocupacional.
Para cada exame médico ocupacional, o médico emitirá a ASO. Uma via fica com o empregado e outra com o empregador, arquivada e disponível para fiscalização.
SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Formado por:
Técnico de Segurança do trabalho,
Engenheiro de Segurança do trabalho,
Médico do trabalho,
Enfermeiro do trabalho,
Auxiliar de enfermagem do trabalho.
Acidente do trabalho:
Acontece no exercício de trabalho a serviço da empresa, provocando lesão, perturbações na saúde, podendo levar a morte, redução de desempenho e capacidade do trabalhador para o trabalho.
Casos que se equiparam ao acidente do trabalho:
Acidente que ocorre quando está prestando serviço por ordem da empresa fora do local de trabalho,
Quando estiver a viagem a serviço da empresa,
Quando ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho, ou trabalho para casa,
Doença profissional (provocada pelo tipo de trabalho)
Doença do trabalho (causadas pelas condições do trabalho)
ATO