Saúde e segurança do trabalho
Autor: Sebrae/ES
Fonte: Sebrae/ES
Normas Regulamentadoras estabelecem regras a serem empregadas na construção civil
A segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre essas normas, a NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Além disso determina a elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat).
A elaboração e o cumprimento do Pcmat são obrigatórios em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat):
Em ambientes coletivos de canteiro de obras, a NR 18 determina alguns itens que devem ser respeitados para garantir boas condições de trabalho para os funcionários.
Banheiros:
- Os banheiros devem ter boxes separados e lavatórios individuais ou coletivos, tipo calha. Também é necessária descarga com ligação à rede de esgoto, lixeira com tampa e fornecimento de papel higiênico.
- Nos locais de banho é preciso suporte para sabonete, chuveiro com água quente e, se for elétrico, deve ser aterrado adequadamente, com proporção de 1 para 10 trabalhadores.
Vestiários:
- A dimensão dos armários deve obedecer ao estabelecido pela norma, armários individuais devem ter fechaduras ou cadeados para que permaneçam trancados, bancos suficientes para atender o número de trabalhadores e piso de concreto cimentado, madeira ou material equivalente.
- É importante que haja local adequado para secar toalhas, evitando que