Saúde suplementar
Desde que o sistema privado de atenção á saúde foi regulamentado em 1988, a publicação da lei n 9.656/9 e suas sucessivas alterações, com a implantação da ANS, as empresas operadoras têm procurado se ajustar e se enquadrar aos padrões e normas estabelecidas, visando um equilíbrio financeiro intenso e a satisfação de seus usuários e prestadores de serviços.
Diante dos desafios e novas perspectivas para sustentabilidade na saúde suplementar no Brasil, foi estabelecido responsabilidades para todos os autores envolvidos no sistema de saúde.
Todas as operadoras deverão ser reguladas e atuar como promotoras e gestoras do cuidado em saúde. Este novo enfoque regulador, ao apontar a operadora como gestora passa a ser, portanto, responsável pelos resultados e pela qualidade da atenção prestada.
A construção de uma assistência à saúde deva ser direcionada para a realização da integralidade da atenção, pressupondo a produção das ações de saúde nos territórios da promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos pacientes. Além disso, devem-se observar os princípios de integralidade, resolutividade e respeito ao controle social, apresentando uma agenda partilhada e articulada com o sistema único de saúde.
Aponta- se como uma boa prática que a produção de saúde deva operar com tecnologias de trabalho voltadas à construção de uma atenção mais cuidadosa e produtora de novas relações entre trabalhadores e beneficiários. Assim, buscando