saúde pública
Com o presente artigo se pretende uma reflexão a propósito da criação do SUS e sobre o relevante papel desse Sistema Único de Saúde que completou 20 anos juntamente com a nossa Constituição Federal.
Antes da implementação do SUS através da Constituição Federal de 1988, os principais hospitais públicos eram os hospitais do INAMPS, os quais atendiam somente quem tinha “carteira assinada”, portanto, os excluídos do mercado de trabalho recebiam atendimento hospitalar apenas em alguns hospitais estatais, em entidades filantrópicas ou nos hospitais privados, caso possuíssem dinheiro suficiente para contratar um plano de saúde ou mesmo para pagar no momento do atendimento.
Esse quadro passou a mudar no final da década de 80 com a criação do SUS; o Sistema Único de Saúde, que reforçou a função do Estado no que tange ao fornecimento de serviços públicos de saúde à população, baseando-se na eqüidade (sem qualquer tipo de diferenciação entre as pessoas que necessitam o mesmo tipo de atendimento), na integralidade (atendimento em saúde dos serviços preventivos até o curativo; desde uma consulta geral até a mais complexa cirurgia) e na universalidade (atender a todos, independente de idade, local de moradia, ter carteira de trabalho, pagar impostos etc).
No ano em que comemoramos 20 anos da Constituição Federal e do SUS, é necessária a reflexão sobre o relevante papel desse Sistema, e também de como a realização dos Serviços de Saúde por terceiros influi na qualidade do atendimento. Apesar da própria Carta Magna em seu artigo 197 prever a execução dos Serviços de Saúde por outras entidades, e não apenas pela Administração Direta, o que vemos atualmente, pelo menos em São Paulo, é uma transferência dos Serviços de Saúde para as Organizações Sociais. Essas “OSs” são regulamentadas pela Lei 9637 de 15/05/1998, devendo obedecer a requisitos específicos de qualificação constantes no artigo 2º da referida Lei. Como exemplo, cita-se aqui dois