Saúde bucal
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Fundação Nacional de Saúde – Funasa, em conformidade com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro 2007, Lei nº. 12.919, de 24 de dezembro de 2013,
Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
Decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, Portaria Interministerial nº
507/2011/CGU/MF/MP, de 24 de novembro de 2011, Lei nº 6.050 de 24 de maio de 1974 e da Portaria MS nº 635/Bsb, de 26 de dezembro de 1975, considerando o Programa Brasil
Sorridente, Sub – Componente Fluoretação da Água, cuja coordenação foi designada à
Funasa, destinada a promover a saúde bucal de forma abrangente e socialmente justa, com adição do flúor na água, com vistas à prevenção e redução dos índices atuais de cárie dental, torna público o presente Edital de Chamamento às instituições governamentais
(estados, municípios e Distrito Federal).
2. OBJETO
Este Edital tem por objeto a seleção de projetos das instituições governamentais, com prioridade para as R e g i õ e s N o r t e , N o r d e s t e e C e n t r o - O e s t e d o p a í s , com a finalidade de implantar a fluoretação das águas dos serviços de abastecimento público, de modo a contribuir para a redução da prevalência da cárie dental.
3. ABRANGÊNCIA
O presente Edital abrange a participação de instituições governamentais, com prioridade para as R e g i õ e s N o r t e , N o r d e s t e e C e n t r o - O e s t e do País.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE ORÇAMENTÁRIA
Para implantação do disposto no objeto deste Edital, os projetos pleiteados pelas instituições governamentais serão financiados pela Funasa e a quantidade de propostas selecionadas obedecerá ao orçamento disponível, conforme dotação consignada na Lei
Orçamentária de 2014, abaixo discriminada:
Órgão: 36000 –