Saude
O direito humano da saúde, é apenas um entre os tantos direitos e deveres do cidadão. Esse direito faz parte da constituição dos direitos humanos de segunda geração, que tiveram origem com as lutas das classes trabalhadoras logo após a Revolução Industrial, e diz respeito ás esferas sociais do trabalho, relações de produção e direitos à assistência social, à associação sindical, ao descanso e ao lazer, à livre participação na vida cultural da comunidade, entre tantos outros, foram garantidos após a Constituição Weimar e a Declaração da ONU de 1948 e tem como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
A natureza desse direito, como também de todos os outros direitos de primeira geração, são direitos subjetivos, que quer dizer que não são direitos de agir, mas sim, o direito de exigir do Estado uma prestação de serviços pública, digna, e gratuita, como no nosso caso, o direito à Saúde.
No caso, o objeto é a própria prestação do serviço da saúde para a população, e antes do seu reconhecimento como Direito no Brasil, em 1988, só uma parcela da população era atendida gratuitamente pelo Estado, que eram os trabalhadores de carteira assinada e suas famílias, e o acesso para as outras pessoas era feito como um favor, e não um direito.
De acordo com a Constituição de 1988:
““A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.”
Referências
MARTINS, Alan. Direitos Humanos: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade. Caderno de atividades. Valinhos: anhanguera Educacional, 2014.
Guia de Direitos: Direito à Saúde. Disponível em