saude
Classificação dos direitos humanos em gerações
Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações, inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade). Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.
O direito subjetivo consagrado por uma norma de direito fundamental se manifesta por uma relação trilateral que envolve o titular, o objeto e o destinatário do direito. A titularidade de um direito, isto é, a condição de ser sujeito de direitos fundamentais, tem de abranger a apropriada capacidade de exercitá-la, e por tal, tais expressões encontram-se intimamente interligadas, sendo importante assinalá-las.
Classificação dos direitos humanos em gerações
Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações, inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade). Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos