saude
Devido à complexidade do tema, esse ensaio é apenas uma breve abordagem, que questiona a problematização da inclusão dos deficientes físicos com comprometimento da mobilidade em espaços que oferecem atividades que promovam a socialização e qualidade de vida.
Palavras-chave: Acessibilidade, selo de acessibilidade, CEU Lajeado, inclusão social. INTRODUÇÃO
Conforme o Decreto N° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que possui uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento de sua função física.
A acessibilidade, segundo o inciso I do artigo 2º da constituição, é a possibilidade e condição da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes, dos sistemas e meios de comunicação. Sendo um direito de todos, que os acessos a esses locais de uso comum, não impeçam o direito de ir e vir de um cidadão que possua alguma limitação física, assim, promovendo a socialização, saúde e qualidade de vida aos mesmos (FERREIRA, 2013).
Para garantir esse direito, algumas leis sobre o assunto foram estabelecidas, como mostra no Capítulo VII Artigo 17 da Constituição Federal Brasileira, datada de 19 de dezembro de 2000. O Poder Público