saude
Conceito: É o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.”
- Direito Natural: tudo que é inerente ao indivíduo (comunicar, manifestar).
- Garantias frente ao poder
- Exigências frente a dignidade.
- Relação com : não ingerência (não pode interferir no direito natural). → poder → buscar a dignidade.
- Reconhecimento para Estado: * constitucional: dentro da constituição. * infraconstitucional: não está incluída na constituição. * tratados e convenções. Um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional.
Características:
Universalidade: contempla a qualquer um.
Imprescritibilidade: não tem prazo para terminar.
Irrenunciabilidade: não pode renunciar o direito natural.
Inviolabilidade: ninguém pode retirar.
Efetividade
Complementariedade
Inalienabilidade: não pode “vender” a outro.
Natureza jurídica
- Constitucionalidade
- Eficácia plena: atinge a todos.
- Aplicação imediata (constituição federal 88, artigo 5).
Evolução histórica
- 1° Fase: Código de Hamurabi.
- Regramento religioso – filosófico.
- Grécia – Péricles.
- Roma – lei das 12 tábuas.
- Idade Média
- Inglaterra: 1215 – Magna Carta Libertatum: é um documento de 1215que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do Rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como