Saude Publica
PARTICIPATIVA
As Políticas de Promoção da Equidade e o Decreto 7.508/11: um desafio para a gestão do SUS
O Controle Social no contexto das inovações no marco regulatório do SUS o que muda com o Decreto nº 7.508/2011
Porto Alegre, junho de 2012
Saúde – Direito de todos e dever do Estado
DECRETO
Lei
7.508 complementar Lei 12.401
141
Lei 12.466
CONSTITUIÇÃO Lei 8.080
FEDERAL
Lei 8.142
1986
8ª Conferência
Nacional de
Saúde
1988
1990
1991 1993 1996 2001
2006
2011
PACTO
RESOLUÇÕES
NOB NOB NOB NOAS PELA
TRIPARTITE
SAÚDE
2012
Gestão Participativa
A 8ª CNS foi o grande marco nas histórias das conferências de saúde no Brasil.
Foi a primeira vez que a população participou das discussões da
conferência.
Suas
propostas
foram
contempladas tanto no texto da Constituição Federal/1988 como nas leis orgânicas da saúde, nº. 8.080/90 e nº.
8.142/90.
Participaram dessa conferência mais de 4.000 delegados, impulsionados pelo movimento da Reforma Sanitária, e propuseram a
criação
de
uma
ação
institucional
correspondente ao conceito ampliado de saúde, que envolve promoção,
proteção
e
recuperação.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
• II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
• III - participação da comunidade.